Filme "Tainá - Uma aventura na Amazônia", 2000. |
A lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014, resultado do
projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), torna a
exibição de filmes de produção nacional obrigatória nas escolas de ensino
básico por, no mínimo, duas horas mensais, exigindo, assim, que sejam criadas
ou repensadas práticas escolares que, muitas vezes, já acontecem nesse campo.
Essa inserção do cinema nas escolas leva ao desafio de
gerar reflexões sobre o contexto que se está vivendo, levando a pensar no
cinema além do entretenimento, possibilitando descobertas de perspectiva de
mundo. Algumas vezes os estudantes não têm acesso às salas de cinemas, quase
sempre concentradas em shoppings e em grandes cidades.
Propor
o filme já é um recorte e direciona olhar político sobre a realidade. A seleção
dos filmes passa também pela produção massiva, desde que se reflita
criticamente sobre os assuntos que dialogam com a realidade. Por isso, a
formação é fundamental para se observar realidades diversas: não se pode olhar
de forma restrita para uma realidade plural que implica diferentes linguagens e
formatos. Ao diversificarmos as perspectivas de produção e olhares, incluindo
documentário, animação, vídeo arte, por exemplo, buscamos abordagens que
dialogam com a pluralidade de expressões, para alcançar uma experiência
diferenciada daquelas já oferecidas.
Com a lei, pretende-se uma maior disseminação do cinema nacional,
sendo mostrado a um público novo, valorizando mais a cultura e produção feita
no próprio país.
(Gabriella
Mayara)
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