quinta-feira, 31 de julho de 2014

Lei torna obrigatória exibição de filmes nacionais em escolas

Filme "Tainá - Uma aventura na Amazônia", 2000.
A lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014, resultado do projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), torna a exibição de filmes de produção nacional obrigatória nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais, exigindo, assim, que sejam criadas ou repensadas práticas escolares que, muitas vezes, já acontecem nesse campo.
Essa inserção do cinema nas escolas leva ao desafio de gerar reflexões sobre o contexto que se está vivendo, levando a pensar no cinema além do entretenimento, possibilitando descobertas de perspectiva de mundo. Algumas vezes os estudantes não têm acesso às salas de cinemas, quase sempre concentradas em shoppings e em grandes cidades.
Propor o filme já é um recorte e direciona olhar político sobre a realidade. A seleção dos filmes passa também pela produção massiva, desde que se reflita criticamente sobre os assuntos que dialogam com a realidade. Por isso, a formação é fundamental para se observar realidades diversas: não se pode olhar de forma restrita para uma realidade plural que implica diferentes linguagens e formatos. Ao diversificarmos as perspectivas de produção e olhares, incluindo documentário, animação, vídeo arte, por exemplo, buscamos abordagens que dialogam com a pluralidade de expressões, para alcançar uma experiência diferenciada daquelas já oferecidas.


Com a lei, pretende-se uma maior disseminação do cinema nacional, sendo mostrado a um público novo, valorizando mais a cultura e produção feita no próprio país. 
(Gabriella Mayara)

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