Por Renata Torres
Deveria
acontecer neste mês, no dia 9, uma votação com o poder de interferir em toda a
história de luta de preservação dos costumes e cultura do povo quilombola. Trata-se
do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 pelo Supremo
Tribunal Federal, contra o Decreto nº 4887, que regulamenta o procedimento para
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A ação que vem sendo
protelada há anos, foi mais uma vez adiada através do pedido de vista formulado
pelo ministro Edson Fachin.