sexta-feira, 30 de maio de 2014

Ciganos brasileiros

Os ciganos no Brasil são, assim, como as minorias vítimas de violência psicológica, preconceitos e ausentes de direitos. Porém, acordo de políticas públicas tem sido pauta de debate no Governo que visa mudar esse cenário. (Rafael Andrade)
Parceria entre as secretaria de Direitos Humanos (SDH) e de Políticas para Igualdade Racial (Seppir) viabilizou a promoção de evento sobre o povo cigano, homenageado com seu próprio dia no último sábado (24 de maio).
          O debate sobre políticas culturais, direitos humanos e igualdade ressaltou como o preconceito na vida em sociedade prejudica o acesso da população cigana a direitos. Dados do Disque 100 da SDH revelam que a principal violação sofrida pela comunidade cigana é a violência psicológica. Em seguida, vem a violência institucional.
            A coordenadora de diversidade religiosa da SDH, Marga Janete Stroher, explicou que os dados reforçam as reivindicações mais comuns feitas pelos ciganos. “A violência psicológica é o preconceito sofrido nas ruas, e a institucional perpassa pelos serviços de atendimento aos cidadãos”.
            Marga apresentou as políticas da SDH em prol do povo cigano, como o acolhimento em Centros de Referência em Direitos Humanos, que têm como prioridade o atendimento às populações vulneráveis e a disseminação do Registro Civil de Nascimento (RCN) como porta de acesso aos direitos básicos, como inclusão nos programas sociais e serviços de saúde.
            No encontro, o líder cigano Duarte Cavalcante fez um alerta. “O valor dos ciganos está em extinção, vivemos esquecidos pela sociedade”, disse – enfatizando uma perspectiva que passa longe do imaginário popular sobre a alegria em torno da vida do povo cigano.
Dia Nacional dos Povos Ciganos
O dia foi escolhido para reconhecer a importância dos ciganos na formação cultural dos brasileiros. O dia 24 de maio é dedicado a Santa Sara Kali, padroeira dos povos ciganos.

Povos Ciganos
       Estima-se que haja mais de 500 mil ciganos no Brasil. Segundo o Bloco de Direitos Humanos encomendado pela SDH/PR ao Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), em 2011 havia no País 291 acampamentos desses povos. Ainda que estejam presentes em 21 Unidades da Federação, tais acampamentos se concentram em Minas Gerais (58), Bahia (53) e Goiás (38) e em municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes. Dos 291 municípios que abrigam acampamentos ciganos, 40 desenvolvem políticas públicas para o segmento, o que corresponde a 13,7% do total.
          Cigano é uma das 15 populações específicas e povos tradicionais identificados de forma diferenciada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Decreto beneficia Pontos de Cultura de todo o País

Agentes de projetos financiados e apoiados institucionalmente pelo Ministério da Cultura serão beneficiados para que tais projetos sejam mais viáveis e menos burocráticos para a sua transição e efetuação, de modo a incentivar a circulação no País. (Rafael Andrade)
Um decreto assinado, na última sexta-feira (23), pela presidenta Dilma Rousseff, vai facilitar o funcionamento dos mais de 3 mil Pontos de Cultura existentes em todo o País. As novas regras alteram o Decreto 6.170/2007, que regulamenta os convênios entre União, estados e municípios com organizações da sociedade civil, a exemplo das ONGs.
"As novas regras assinadas pela presidenta Dilma vão beneficiar diretamente os agentes de Pontos de Cultura, uma das políticas mais abrangentes e democráticas do Ministério da Cultura (MinC). A alteração na política de prestação de contas, com olhar sensível às particularidades de cada projeto, é fundamental para a sobrevivência desses grupos e a democratização do acesso à cultura no País", afirmou a ministra da Cultura, Marta Suplicy.
Entre os principais avanços da legislação, estão a reorganização do acesso aos recursos públicos e um aprimoramento na prestação de contas, que passa a ter um acompanhamento sistemático. A análise das contas deverá ser feita num prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Além disso, as contas poderão ser aprovadas com ressalvas, desde que não haja indícios de irregularidades no uso dos recursos públicos.
O decreto traz, ainda, mudanças no uso dos recursos recebidos por meio dos convênios. A verba poderá ser utilizada para custear gastos com pagamentos de tributos e encargos trabalhistas na contratação de pessoal.
Durante a Teia da Diversidade, realizada em Natal (RN), a secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg, comemorou as novas regras. "A medida traz menos burocracia, mais resultados e avanços nos termos de colaboração, qualificando as parcerias e não tratando a relação entre parceiros como contratação".
O texto foi assinado pela presidenta Dilma durante o evento Arena da Participação Social, que recebeu o II Seminário Internacional do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, no Centro de Convenções, em Brasília (DF).

Fonte: Ministério da Cultura

Sobre religiões


Eugenio Rosa de Araújo foi um nome conhecido nas últimas semanas. A manchete que citava o Juiz Federal, titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cargo em que ocupa, deu-se pela tentativa do Ministério Público Federal de retirar do YouTube uma série de vídeos com ofensas à umbanda e ao candomblé a pedidos de algumas representações dos movimentos das religiões afro. Porém, Eugenio decretou, no dia 28 de abril, que a solicitação do Ministério Público era improcedente porque as religiões afro (incluindo o Candomblé, que é africano, e a Umbanda, que é um sincretismo de várias crenças como o Catolicismo) não são religiões. O motivo se deu porque, segundo Eugenio, o Candomblé e a Umbanda não têm características essenciais a uma religião: a existência de um texto-base como a Bíblia ou Corão; estrutura hierárquica e um deus a ser venerado.

Não sei de onde ele tirou esse conceito, mas no Dicionário do Aurélio diz o seguinte:
Religião
s.f. Culto rendido à divindade. / Fé; convicções religiosas, crença: a religião transforma o indivíduo. / Doutrina religiosa: religião cristã. / Tendência para crer em um ente supremo. / Acatamento às coisas santas. / Fig. Coisa a que se vota respeito: o trabalho era para ele uma religião.

Na própria Wikipédia, religião é:
Um conjunto de sistemas culturais e de crenças, além de visões de mundo, que estabelece os símbolos que relacionam a humanidade com a espiritualidade e seus próprios valores morais. Muitas religiões têm narrativas, símbolos, tradições e histórias sagradas que se destinam a dar sentido à vida ou explicar a sua origem e do universo.

Algumas religiões sequer possuem textos-base e até o Judaísmo foi tradição oral por séculos. Estrutura hierárquica também não é requisito para conceituar uma religião – ou qual estrutura o Espiritismo possui? Bem como um deus a ser venerado não é necessário ou, do contrário, o Budismo, a quarta maior religião do mundo, também não seria considerada religião. E, de qualquer forma, as religiões de origem africana possuem entidades espirituais que são consideradas divindades. Ou seja, o conceito de religião é muito mais amplo que se possa imaginar.

O fato é que o juiz, dia 20 deste mês, voltou atrás após intensa pressão popular e agora entende que Candomblé e Umbanda são religiões. Num país em que predominam as religiões Católica e Evangélica, não é raro ver tais declarações preconceituosas e traz à tona a falta de competência de pessoas que ocupam cargos tão importantes e que, assim, comprometem a ética à diversidade cultural e, por conseguinte, os direitos humanos. (Rafael Andrade)

quarta-feira, 28 de maio de 2014

O Funk como manifestação cultural



Há alguns anos, qualquer brasileiro, se perguntado sobre o gênero musical genuinamente carioca, responderia samba. De meados dos anos 90 para cá, essa resposta não sai tão fácil, pois outro som passou a ecoar entre as vielas das comunidades e as pistas de dança da cidade. Assim como o samba, o funk se firmou como o som que é a cara do Rio de Janeiro e rapidamente tornou-se conhecido por todo o país. DJs brasileiros, sobretudo o DJ Malboro, desenvolveram o "som de preto e favelado" que animava os bailes cariocas ao final dos anos 80.


Manifestação cultural da periferia 

A popularização do ritmo, no entanto, trouxe consigo algumas mudanças. Como é comum acontecer com as manifestações culturais populares, setores das indústrias da cultura, sobretudo a fonográfica, perceberam o potencial mercadológico da música e a incorporaram entre seus produtos. Esse processo acaba por dar visibilidade a poucos artistas, além de ditar parâmetros para a produção, a partir de critérios midiáticos e de mercado.


MC Leonardo, cantor e compositor de funks, afirma que, desse modo, uma parcela específica de artistas e composições são privilegiados, em detrimento de outros tantos. "É preciso divulgar os trabalhos dos artistas que não estão se enquadrando no mercado apelativo". Sobre esta questão, o manifesto do Movimento Funk é Cultura ressalta que "sob o comando monopolizado de poucos empresários, a indústria funkeira tem uma dinâmica que suprime a diversidade das composições, estabelecendo uma espécie de censura no que diz respeito aos temas das músicas".

domingo, 25 de maio de 2014

Marco Civil da internet e a Diversidade Cultural




O Marco Civil, nossa “Constituição da Internet” sancionada pela presidente Dilma, no dia 23 de abril, começou em 2009 de uma forma democrática, sendo redigido em conjunto com a sociedade civil. A lei entra em vigor no próximo dia 23 de junho e a polêmica por conta da sua aprovação foi grande. Além disso, várias notícias falsas ou superficiais têm se espalhado pela internet na tentativa de desqualificar o projeto.
Um grande passo para a democratização da rede no nosso país, o Marco Civil, trata de pontos fundamentais para a proteção e promoção da diversidade cultural no ambiente da Internet, já que o projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados e garantia à liberdade de expressão dos usuários.
Segue abaixo um link para uma esclarecedora entrevista com o professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), Francisco Humberto Cunha Filho, sobre as vantagens do Marco Civil na promoção da diversidade cultural dos brasileiros.

Por Bárbara Santos


http://observatoriodadiversidade.org.br/site/marco-civil-da-internet-cidadania-e-diversidade-cultural-na-rede/

Uma Paraíba ainda cangaceira aos olhos do “ resto do mundo”

Museu dos 3 Pandeiros, em Campina Grande, Paraíba

Em época de Copa do Mundo, tudo vira notícia. Os jogadores convocados, as cidades sedes, pessoas que serão beneficiadas ou não com o evento, etc e tal. Afinal, o papel de todo e qualquer jornalista é levar informação a todos seja qual for o canal de veiculação. Contudo, para informar e, principalmente, para ser formador de opinião, o jornalista tem que ter em mãos a sua maior matéria-prima: a informação. Cabe a ele levantá-la e apurá-la de forma correta.

Porém, uma matéria produzida pelo jornalista e colunista Eugenio Goussinsky, e veiculada no portal R7, que retrata o jogador paraibano Hulk como “espelho” de um povo esquecido, os paraibanos, pôs abaixo uma das práticas jornalísticas que é a apuração. A matéria, apesar de querer ter um tom de defesa aos paraibanos, é totalmente infeliz em suas comparações. Mostra, no mínimo, a falta de conhecimento do colunista sobre a Paraíba e os seus filhos, isso sem contar a arrogância e o preconceito em suas comparações.

Começando do termo “Mulher Macho”, que, segundo o jornalista, faz alusão às esposas dos cangaceiros, quando na verdade tem a ver com a revolução de 30. Se ele soubesse um pouco sobre a história politica, social e cultural do Brasil, certamente saberia o verdadeiro significado do termo e o uso que o saudoso Luiz Gonzaga fez ao homenagear o nosso estado. Já a comparação exacerbada da nossa terra e do nosso povo com o cangaço, época datada de anos atrás, muito antes do século atual, é no mínimo a falta de conhecimento da realidade brasileira. Mas talvez seja difícil saber de tais informações neste momento da história que vivemos, conhecido como a tal “Era da Informação”.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

21 de Maio: Dia Mundial da Diversidade Cultural

Hoje, 21 de maio, comemoramos o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento. A data foi criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 2002 e objetiva facilitar a mobilização de todos para promover a cultura em toda a sua diversidade e forma.

Neste dia, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) enfatiza a necessidade de lutar contra os desequilíbrios que existem entre as trocas globais de bens culturais e salienta a importância de preservar as culturas mais vulneráveis do mundo, assim como a necessidade de políticas culturais e de medidas estruturais nos países em desenvolvimento.

Especial atenção é dada para as políticas culturais nacionais que reconhecem a contribuição dos conhecimentos tradicionais, especialmente quando se trata de proteção ambiental e gestão dos recursos naturais, que promovam sinergias entre a ciência moderna e o conhecimento local.

Nos termos da resolução da ONU, a proclamação do dia é baseada no princípio de que “a tolerância e o respeito pela diversidade cultural e promoção e proteção universal dos direitos humanos, incluindo o direito ao desenvolvimento, se apoiem mutuamente”.

Além disso, o anúncio baseia-se na conexão entre cultura e desenvolvimento, na qual nota-se a necessidade de reforçar o potencial da cultura como um meio de alcançar o desenvolvimento, prosperidade sustentável e convivência pacífica global.

A adoção desta nova data significa o ponto alto de uma série de ações e compromissos assumidos pela comunidade internacional no campo da cultura, como o Relatório da Comissão Mundial sobre Cultura e Desenvolvimento, a Declaração do Plano de Ação Conferência de Estocolmo sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento (1998), a Declaração Universal da Unesco sobre a Diversidade Cultural (2001), a adoção do Plano de Implementação e a Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável (2002), e a proclamação do ano 2002 como o Ano das Nações Unidas para o Patrimônio Cultural. 

Nathalia Correia

Fonte: Ministério da Cultura com modificações.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

A macumba e sua representação na cultura popular



O vídeo “Toca macumba, João!” teve grande circulação na internet e chama atenção pelos comentários dos internautas. A afirmação de que a criança está possuída por um espirito demoníaco me levou a refletir como os elementos da cultura africana ainda são desconhecidos e banalizados.  

O termo "macumba" nomeia um antigo instrumento musical de percussão de origem africana, porém popularmente é utilizado de forma pejorativa para designar práticas religiosas de origem afrodescendente. Macumbeiro é todo aquele que pratica cultos das religiões afro-brasileiras trazidas pelos escravos, como o candomblé e a umbanda.  

Deixo claro que não pretendo entrar na questão religiosa, mas colocar as práticas da cultura popular afro-brasileira, que se manifestam também na religião – a macumba especificamente - como forma de expressão legitima e, por assim ser, digna de ser respeitada.  

Vivemos em um país multicultural e nossas raízes culturais têm uma influência africana muito forte, porém a desqualificação folclórica das expressões afrodescendentes e o preconceito contra as seus símbolos religiosos apontam o desconhecimento da importância do negro para a nossa cultura. Portanto, lutar contra o preconceito cultural é garantir o respeito entre as raças e suas formas de se expressar.  

Nathalia Correia

quinta-feira, 15 de maio de 2014

O que é Cultura


O vídeo acima foi produzido por alunos do curso de Comunicação Social - Jornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para a disciplina de Cultura Brasileira. De maneira simples ele mostra diferentes aspectos da cultura, no âmbito antropológico do seu significado e aborda a importância do respeito às diversidades culturais. 
Nathalia Correia

sábado, 10 de maio de 2014

Direito à Cultura




















Há quem desconheça, mas existe uma Declaração sobre a Diversidade Cultural, que garante a todos os cidadãos o direito à cultura de forma diversificada e livre. Uma Declaração de direitos dos cidadãos é uma lista de direitos considerados importantes ou essenciais para um grupo de pessoas, caracterizando, assim, um direito que também está na Constituição da UNESCO “(...) que a ampla difusão da cultura e da educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis para a dignidade do homem e constituem um dever sagrado que todas as nações devem cumprir com um espírito de responsabilidade e de ajuda mútua”.

 (Gabriella Mayara)


DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL 2002
A Conferência Geral,

Reafirmando seu compromisso com a plena realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos universalmente reconhecidos, como os dois Pactos Internacionais de 1966 relativos respectivamente, aos direitos civis e políticos e aos direitos econômicos, sociais e culturais,

Recordando que o Preâmbulo da Constituição da UNESCO afirma “(...) que a ampla difusão da cultura e da educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis para a dignidade do homem e constituem um dever sagrado que todas as nações devem cumprir com um espírito de responsabilidade e de ajuda mútua”,

Recordando também seu Artigo primeiro, que designa à UNESCO, entre outros objetivos, o de recomendar “os acordos internacionais que se façam necessários para facilitar a livre circulação das idéias por meio da palavra e da imagem”,

Referindo-se às disposições relativas à diversidade cultural e ao exercício dos direitos culturais que figuram nos instrumentos internacionais promulgados pela UNESCO[1],

Reafirmando que a cultura deve ser considerada como o conjunto dos traços distintivos espirituais e materiais, intelectuais e afetivos que caracterizam uma sociedade ou um grupo social e que abrange, além das artes e das letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças[2],

Constatando que a cultura se encontra no centro dos debates contemporâneos sobre a identidade, a coesão social e o desenvolvimento de uma economia fundada no saber,

Afirmando que o respeito à diversidade das culturas, à tolerância, ao diálogo e à cooperação, em um clima de confiança e de entendimento mútuos, estão entre as melhores garantias da paz e da segurança internacionais,

Aspirando a uma maior solidariedade fundada no reconhecimento da diversidade cultural, na consciência da unidade do gênero humano e no desenvolvimento dos intercâmbios culturais,

Considerando que o processo de globalização, facilitado pela rápida evolução das novas tecnologias da informação e da comunicação, apesar de constituir um desafio para a diversidade cultural, cria condições de um diálogo renovado entre as culturas e as civilizações,

Consciente do mandato específico confiado à UNESCO, no seio do sistema das Nações Unidas, de assegurar a preservação e a promoção da fecunda diversidade das culturas,

Proclama os seguintes princípios e adota a presente Declaração:


IDENTIDADE, DIVERSIDADE E PLURALISMO

Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da humanidade

A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza.
Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presentes e futuras.

Artigo 2 – Da diversidade cultural ao pluralismo cultural

Em nossas sociedades cada vez mais diversificadas, torna-se indispensável garantir uma interação harmoniosa entre pessoas e grupos com identidades culturais a um só tempo plurais, variadas e dinâmicas, assim como sua vontade de conviver. As políticas que favoreçam a inclusão e a participação de todos os cidadãos garantem a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e a paz. Definido desta maneira, o pluralismo cultural constitui a resposta política à realidade da diversidade cultural. Inseparável de um contexto democrático, o pluralismo cultural é propício aos intercâmbios culturais e ao desenvolvimento das capacidades criadoras que alimentam a vida pública.

Artigo 3 – A diversidade cultural, fator de desenvolvimento

A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha que se oferecem a todos; é uma das fontes do desenvolvimento, entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória.

DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITOS HUMANOS

Artigo 4 – Os direitos humanos, garantias da diversidade cultural

A defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana. Ela implica o compromisso de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, em particular os direitos das pessoas que pertencem a minorias e os dos povos autóctones. Ninguém pode invocar a diversidade cultural para violar os direitos humanos garantidos pelo direito internacional, nem para limitar seu alcance.

Artigo 5 – Os direitos culturais, marco propício da diversidade cultural

Os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, que são universais, indissociáveis e interdependentes. O desenvolvimento de uma diversidade criativa exige a plena realização dos direitos culturais, tal como os define o Artigo 27 da Declaração Universal de Direitos Humanos e os artigos 13 e 15 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Toda pessoa deve, assim, poder expressar-se, criar e difundir suas obras na língua que deseje e, em partícular, na sua língua materna; toda pessoa tem direito a uma educação e uma formação de qualidade que respeite plenamente sua identidade cultural; toda pessoa deve poder participar na vida cultural que escolha e exercer suas próprias práticas culturais, dentro dos limites que impõe o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

Artigo 6 – Rumo a uma diversidade cultural accessível a todos

Enquanto se garanta a livre circulação das idéias mediante a palavra e a imagem, deve-se cuidar para que todas as culturas possam se expressar e se fazer conhecidas. A liberdade de expressão, o pluralismo dos meios de comunicação, o multilingüismo, a igualdade de acesso às expressões artísticas, ao conhecimento científico e tecnológico – inclusive em formato digital - e a possibilidade, para todas as culturas, de estar presentes nos meios de expressão e de difusão, são garantias da diversidade cultural.

DIVERSIDADE CULTURAL E CRIATIVIDADE

Artigo 7 – O patrimônio cultural, fonte da criatividade

Toda criação tem suas origens nas tradições culturais, porém se desenvolve plenamente em contato com outras. Essa é a razão pela qual o patrimônio, em todas suas formas, deve ser preservado, valorizado e transmitido às gerações futuras como testemunho da experiência e das aspirações humanas, a fim de nutrir a criatividade em toda sua diversidade e estabelecer um verdadeiro diálogo entre as culturas.

Artigo 8 – Os bens e serviços culturais, mercadorias distintas das demais

Frente às mudanças econômicas e tecnológicas atuais, que abrem vastas perspectivas para a criação e a inovação, deve-se prestar uma particular atenção à diversidade da oferta criativa, ao justo reconhecimento dos direitos dos autores e artistas, assim como ao caráter específico dos bens e serviços culturais que, na medida em que são portadores de identidade, de valores e sentido, não devem ser considerados como mercadorias ou bens de consumo como os demais.

Artigo 9 – As políticas culturais, catalisadoras da criatividade

As políticas culturais, enquanto assegurem a livre circulação das idéias e das obras, devem criar condições propícias para a produção e a difusão de bens e serviços culturais diversificados, por meio de indústrias culturais que disponham de meios para desenvolver-se nos planos local e mundial. Cada Estado deve, respeitando suas obrigações internacionais, definir sua política cultural e aplicá-la, utilizando-se dos meios de ação que julgue mais adequados, seja na forma de apoios concretos ou de marcos reguladores apropriados.

DIVERSIDADE CULTURAL E SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL

Artigo 10 – Reforçar as capacidades de criação e de difusão em escala mundial

Ante os desequilíbrios atualmente produzidos no fluxo e no intercâmbio de bens culturais em escala mundial, é necessário reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais destinadas a permitir que todos os países, em particular os países em desenvolvimento e os países em transição, estabeleçam indústrias culturais viáveis e competitivas nos planos nacional e internacional.

Artigo 11 – Estabelecer parcerias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil

As forças do mercado, por si sós, não podem garantir a preservação e promoção da diversidade cultural, condição de um desenvolvimento humano sustentável. Desse ponto de vista, convém fortalecer a função primordial das políticas públicas, em parceria com o setor privado e a sociedade civil.

Artigo 12 – A função da UNESCO

A UNESCO, por virtude de seu mandato e de suas funções, tem a responsabilidade de:

a) promover a incorporação dos princípios enunciados na presente Declaração nas estratégias de desenvolvimento elaboradas no seio das diversas entidades intergovernamentais;

b) servir de instância de referência e de articulação entre os Estados, os organismos internacionais governamentais e não-governamentais, a sociedade civil e o setor privado para a elaboração conjunta de conceitos, objetivos e políticas em favor da diversidade cultural;

c) dar seguimento a suas atividades normativas, de sensibilização e de desenvolvimento de capacidades nos âmbitos relacionados com a presente Declaração dentro de suas esferas de competência;

d) facilitar a aplicação do Plano de Ação, cujas linhas gerais se encontram apensas à presente Declaração.

LINHAS GERAIS DE UM PLANO DE AÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DA UNESCO SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL

Os Estados Membros se comprometem a tomar as medidas apropriadas para difundir amplamente a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural e fomentar sua aplicação efetiva, cooperando, em particular, com vistas à realização dos seguintes objetivos:

1. Aprofundar o debate internacional sobre os problemas relativos à diversidade cultural, especialmente os que se referem a seus vínculos com o desenvolvimento e a sua influência na formulação de políticas, em escala tanto nacional como internacional; Aprofundar, em particular, a reflexão sobre a conveniência de elaborar um instrumento jurídico internacional sobre a diversidade cultural.

2. Avançar na definição dos princípios, normas e práticas nos planos nacional e internacional, assim como dos meios de sensibilização e das formas de cooperação mais propícios à salvaguarda e à promoção da diversidade cultural.

3. Favorecer o intercâmbio de conhecimentos e de práticas recomendáveis em matéria de pluralismo cultural, com vistas a facilitar, em sociedades diversificadas, a inclusão e a participação de pessoas e grupos advindos de horizontes culturais variados.

4. Avançar na compreensão e no esclarecimento do conteúdo dos direitos culturais, considerados como parte integrante dos direitos humanos.

5. Salvaguardar o patrimônio lingüístico da humanidade e apoiar a expressão, a criação e a difusão no maior número possível de línguas.

6. Fomentar a diversidade lingüística - respeitando a língua materna - em todos os níveis da educação, onde quer que seja possível, e estimular a aprendizagem do plurilingüismo desde a mais jovem idade.

7. Promover, por meio da educação, uma tomada de consciência do valor positivo da diversidade cultural e aperfeiçoar, com esse fim, tanto a formulação dos programas escolares como a formação dos docentes.

8. Incorporar ao processo educativo, tanto o quanto necessário, métodos pedagógicos tradicionais, com o fim de preservar e otimizar os métodos culturalmente adequados para a comunicação e a transmissão do saber.

9. Fomentar a “alfabetização digital” e aumentar o domínio das novas tecnologias da informação e da comunicação, que devem ser consideradas, ao mesmo tempo, disciplinas de ensino e instrumentos pedagógicos capazes de fortalecer a eficácia dos serviços educativos.

10. Promover a diversidade lingüística no ciberespaço e fomentar o acesso gratuito e universal, por meio das redes mundiais, a todas as informações pertencentes ao domínio público.

11. Lutar contra o hiato digital - em estreita cooperação com os organismos competentes do sistema das Nações Unidas - favorecendo o acesso dos países em desenvolvimento às novas tecnologias, ajudando-os a dominar as tecnologias da informação e facilitando a circulação eletrônica dos produtos culturais endógenos e o acesso de tais países aos recursos digitais de ordem educativa, cultural e científica, disponíveis em escala mundial.

12. Estimular a produção, a salvaguarda e a difusão de conteúdos diversificados nos meios de comunicação e nas redes mundiais de informação e, para tanto, promover o papel dos serviços públicos de radiodifusão e de televisão na elaboração de produções audiovisuais de qualidade, favorecendo, particularmente, o estabelecimento de mecanismos de cooperação que facilitem a difusão das mesmas.

13. Elaborar políticas e estratégias de preservação e valorização do patrimônio cultural e natural, em particular do patrimônio oral e imaterial e combater o tráfico ilícito de bens e serviços culturais.

14. Respeitar e proteger os sistemas de conhecimento tradicionais, especialmente os das populações autóctones; reconhecer a contribuição dos conhecimentos tradicionais para a proteção ambiental e a gestão dos recursos naturais e favorecer as sinergias entre a ciência moderna e os conhecimentos locais.

15. Apoiar a mobilidade de criadores, artistas, pesquisadores, cientistas e intelectuais e o desenvolvimento de programas e associações internacionais de pesquisa, procurando, ao mesmo tempo, preservar e aumentar a capacidade criativa dos países em desenvolvimento e em transição.

16. Garantir a proteção dos direitos de autor e dos direitos conexos, de modo a fomentar o desenvolvimento da criatividade contemporânea e uma remuneração justa do trabalho criativo, defendendo, ao mesmo tempo, o direito público de acesso à cultura, conforme o Artigo 27 da Declaração Universal de Direitos Humanos.

17. Ajudar a criação ou a consolidação de indústrias culturais nos países em desenvolvimento e nos países em transição e, com este propósito, cooperar para desenvolvimento das infra-estruturas e das capacidades necessárias, apoiar a criação de mercados locais viáveis e facilitar o acesso dos bens culturais desses países ao mercado mundial e às redes de distribuição internacionais.

18. Elaborar políticas culturais que promovam os princípios inscritos na presente Declaração, inclusive mediante mecanismos de apoio à execução e/ou de marcos reguladores apropriados, respeitando as obrigações internacionais de cada Estado.

19. Envolver os diferentes setores da sociedade civil na definição das políticas públicas de salvaguarda e promoção da diversidade cultural.

20. Reconhecer e fomentar a contribuição que o setor privado pode aportar à valorização da diversidade cultural e facilitar, com esse propósito, a criação de espaços de diálogo entre o setor público e o privado.

Os Estados Membros recomendam ao Diretor Geral que, ao executar os programas da UNESCO, leve em consideração os objetivos enunciados no presente Plano de Ação e que o comunique aos organismos do sistema das Nações Unidas e demais organizações intergovernamentais e nãogovernamentais interessadas, de modo a reforçar a sinergia das medidas que sejam adotadas em favor da diversidade cultural.

[1] Entre os quais figuram, em particular, o acordo de Florença de 1950 e seu Protocolo de Nairobi de 1976, a Convenção Universal sobre Direitos de Autor, de 1952, a Declaração dos Princípios de Cooperação Cultural Internacional de 1966, a Convenção sobre as Medidas que Devem Adotar-se para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, de 1970, a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural de 1972, a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, de 1978, a Recomendação relativa à condição do Artista, de 1980 e a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular, de 1989.

[2] Definição conforme as conclusões da Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais (MONDIACULT, México, 1982), da Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento (Nossa Diversidade Criadora, 1995) e da Conferência Intergovernamental sobre Políticas Culturais para o Desenvolvimento (Estocolmo, 1998).

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Apresentação


         A diversidade cultural é um tópico ímpar na sociedade atual. Tomando como princípio de que todos nós somos diferentes além de traços biológicos, mas influenciados a partir do local de origem pelas crenças, comportamentos, valores, linguagens, vestuários e diversas regras morais, vamos através dela garantir a construção da consciência da gama de culturas espalhadas pelo mundo. Ora, se só aqui no Brasil, um dos países mais conhecidos pelo seu sincretismo cultural, percebemos tantos e tantos grupos com sua própria visão de mundo e modo de agir perante as situações do dia-a-dia, a diversidade cultural é mais que tudo uma questão de relevância mundial.
Com o propósito de ser um espaço destinado a publicações abrangendo o âmbito do tema Diversidade Cultural, este blog foi criado por estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), referente à disciplina Jornalismo e Cidadania, ministrada pelo professor Carmélio Reynaldo. Aqui é o local onde podem ser encontrados vários materiais e tópicos acerca do assunto, seja por meio de textos, fotos, áudios ou vídeos produzidos por estudantes Bárbara Santos, Gabriella Mayara, Keicy Victor, Nathalia Correia e Rafael Andrade.