FUNAI/Reprodução |
Por Giovana Ferreira
O capítulo VIII da Constituição garante aos
índios o reconhecimento de “sua organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las”. São consideradas de direito as terras
ocupadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades
produtivas e necessárias a sua reprodução física e cultural.
Atualmente, a responsabilidade sobre os
estudos necessários para a identificação e demarcação das terras é do órgão
federal de assistência ao índio, a Funai, Fundação Nacional do Índio. Cabe a
este realizar os estudos de filiação cultural e linguística, sociológicos,
ambientais, cartográficos e fundiários que identifiquem os limites das terras
indígenas.