FUNAI/Reprodução |
Por Giovana Ferreira
O capítulo VIII da Constituição garante aos
índios o reconhecimento de “sua organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las”. São consideradas de direito as terras
ocupadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades
produtivas e necessárias a sua reprodução física e cultural.
Atualmente, a responsabilidade sobre os
estudos necessários para a identificação e demarcação das terras é do órgão
federal de assistência ao índio, a Funai, Fundação Nacional do Índio. Cabe a
este realizar os estudos de filiação cultural e linguística, sociológicos,
ambientais, cartográficos e fundiários que identifiquem os limites das terras
indígenas.
A PEC 215, proposta em 2000 e que continua em
tramitação, pretende tornar competência exclusiva do Congresso Nacional a
aprovação da demarcação das terras indígenas e a ratificação das já
homologadas. A proposta estabelece que os critérios e procedimentos de
demarcação sejam regulamentados por lei. As justificativas são o desequilíbrio
entre o desempenho dos Poderes, a não consideração dos interesses dos
estados-membros e a classificação da demarcação como uma intervenção em
território estadual, sem mecanismos de controle. O assunto tem gerado muitos
debates entre defensores dos povos indígenas e ruralistas.
Juristas consideram inconstitucional a
transferência da responsabilidade de demarcação para o Legislativo. A
Constituição Federal proíbe propostas que atinjam a divisão de poderes ou os
direitos e garantias fundamentais, como neste caso. O papel administrativo de
definir o direito dos índios sobre as suas terras é do poder Executivo, sendo
este encarregado das devidas análises técnicas para exercê-lo.
No final do mês passado, o Senado mostrou que
se a proposta chegar ao seu plenário, não será aprovada. 42 senadores, incluindo
o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), assinaram um manifesto contra a PEC
215. Eles defendem que a demarcação é um ato técnico e declaratório, não sendo
concebível a introdução do componente político.
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